Apos uma leitura mais profunda, no que està ONLINE no site do CERH dia 24.10.2008, e das quais retirei estas imagens, quero aqui corrigir algumas das coisas que eu aqui disse, baseado no que li no site CUM, pontos 5, 8 & 9:
Aqui fala-se de jogos de sempre 40 minutos para os séniores, e não 50 minutos.
Acho bem para jogos de "competições diárias".
Quanto aos campeonatos nacionais, não vejo nada contra a continuação dos actuais 2 x 25 minutos. Mas se todos estao de acordo, porque não!
A menos que eu não tenha lido bem, ou que este ficheiro jà tenha sofrido alteraçoes, não vi falar de 3° arbitro em nenhum lado.
A minha opinião sobre o 3° arbitro deixa de ter fundamento.
Após a informação de Boris Tarassioux, procedi à leitura deste artigo n° 23 e efectivamente, o que se diz é que após 10 faltas marca-se um livre directo e a seguir, farse-à a mesma coisa mas todas as 5 faltas.
E não apos cada falta depois da 10°.
A minha opinião deixa de ter fundamento, embora eu fosse mais por guardar o cartão amarelo e por exemplo dar um livre directo após 3 amarelos no jogo.
Mas como está escrito aqui, já me choca menos.
Como já disse anteriormente, concordo com o Power-play aqui proposto, bem como a explicação dada para as cortinas e Bloqueios neste documento (Artigo 18°).
**********************************
Outras coisas que eu teria proposto diferente:
Artigo 10° & 11° & 15°
Muitas equipas dispoem por vezes de 1 unico guarda-redes, conseguindo quando isso é possivel 2. Claro que isto nao acontece nas grandes equipas, mas isso acontece e muitos lados do mundo.
Considero por isso que claro està, esteja sempre presente no minimo 1 Guarda-redes, não sendo obrigatório 2 GR, sendo concedido 5 minutos a um jogador de campo, para se equipar, caso seja necessario substitui-lo durante o jogo (em vez de 3 minutos que são muito pouco tempo para a quantidade de coisas a fazer para equipar 1 GR - Art. 15°...)
*****
A leitura continua para quando eu tiver mais algum tempo.
Pedro Antunes
Após a informação de Boris Tarassioux, procedi à leitura deste artigo n° 23 e efectivamente, o que se diz é que após 10 faltas marca-se um livre directo e a seguir, farse-à a mesma coisa mas todas as 5 faltas.
E não apos cada falta depois da 10°.
A minha opinião deixa de ter fundamento, embora eu fosse mais por guardar o cartão amarelo e por exemplo dar um livre directo após 3 amarelos no jogo.
Mas como está escrito aqui, já me choca menos.
Como já disse anteriormente, concordo com o Power-play aqui proposto, bem como a explicação dada para as cortinas e Bloqueios neste documento (Artigo 18°).
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Outras coisas que eu teria proposto diferente:
Artigo 10° & 11° & 15°
Muitas equipas dispoem por vezes de 1 unico guarda-redes, conseguindo quando isso é possivel 2. Claro que isto nao acontece nas grandes equipas, mas isso acontece e muitos lados do mundo.
Considero por isso que claro està, esteja sempre presente no minimo 1 Guarda-redes, não sendo obrigatório 2 GR, sendo concedido 5 minutos a um jogador de campo, para se equipar, caso seja necessario substitui-lo durante o jogo (em vez de 3 minutos que são muito pouco tempo para a quantidade de coisas a fazer para equipar 1 GR - Art. 15°...)
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A leitura continua para quando eu tiver mais algum tempo.
Pedro Antunes
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