17 octobre 2010

Regras-Alterações a artigos (15.10.2010)

"Caros amigos.
Foram apresentadas algumas ideias pertinentes pelos árbitros, sobre questões das novas regras, as quais foram aceites e adaptadas dado serem da maior justiça, tanto mais que clarificam formas e conceitos a serem aplicados.
São este tipo de contributos que ajudam a clarificar situações que por vezes os legisladores não reparam.
Por isso cá vos estamos a enviar a nova redacção sobre os assuntos que mereceram a aprovação da comissão técnica europeia.
Melhores saudações desportivas".
ANAHP
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REGRAS DE JOGO – ÚLTIMAS ALTERAÇÕES (texto em português)
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ARTIGO 9º
(ZONAS DE JOGO - DEFINIÇÃO DE JOGO PASSIVO E DE ANTI-JOGO)
(…)
1.2.4 Sem prejuízo do disposto no ponto seguinte deste Artigo, a contagem do tempo de posse de bola apenas pode ser interrompida – sendo, eventualmente, reiniciada se a bola voltar á posse da equipa que a detinha – se for executado um remate da bola á baliza adversária e se constate que:
a) A bola embateu ou foi defendida pelo Guarda-redes adversário
b) A bola embateu na parte frontal (trave ou postes) da baliza adversaria
1.2.5 A contagem do tempo de posse de bola será sempre interrompida quando a equipa que detém a posse da bola beneficiar da marcação de um penalty ou de um livre directo.
(…)
ARTIGO 19º
(BLOQUEIO E OBSTRUÇÃO – DEFINIÇÕES E ENQUADRAMENTO NORMATIVO)
(…)
5. OBSTRUÇÃO
Acção de jogo ilegal, que ocorre quando um Jogador, seja ele atacante ou defensor, promove intencionalmente um contacto físico com um adversário, para impedir a sua oposição a uma jogada e/ou a sua progressão na pista, de que são exemplo:
5.1 Cortar ou barrar o caminho a um adversário, impedindo a sua desmarcação sem bola ou impedindo-o de participar numa jogada que está em curso.
5.2 Comprimir um adversário contra a tabela, de forma a impedi-lo de jogar a bola.
5.3 Agarrar ou apoiar-se no arco da baliza, no varão ou na parte superior da vedação da pista, com o objectivo de barrar a passagem a um adversário, prejudicando assim a sua livre movimentação.
5.4 Entrar ou colocar-se estaticamente na zona de protecção do Guarda-redes adversário, sem ter a bola controlada.
(…)
ARTIGO 24º
(FALTAS TÉCNICAS – DEFINIÇÃO, ENQUADRAMENTO E PUNIÇÃO)
1. As FALTAS TÉCNICAS englobam todas as infracções praticadas com origem na pista de jogo e que estão, essencialmente, relacionadas com o não cumprimento de normas, procedimentos ou gestos técnicos objectivamente definidos nas Regras de Jogo, de que são exemplo:
(…)
1.16 Entrar ou colocar-se estaticamente na zona de protecção do Guarda-redes adversário, sem ter a bola controlada.
(…)
ARTIGO 26º
(FALTAS GRAVES / FALTAS PARA CARTÃO AZUL – DEFINIÇÃO, ENQUADRAMENTO E PUNIÇÃO)
(…)
3. FALTAS ADICIONAIS COMETIDAS PELO MESMO COM O JOGO INTERROMPIDO POR UM INFRACTOR APÓS LHE TER SIDO DEPOIS DE LHE SER EXIBIDO UM CARTÃO AZUL
(…)
4. FALTAS ADICIONAIS COMETIDAS PELO MESMO APÓS REINÍCO DO JOGO POR UM INFRACTOR APÓS LHE TER SIDOEXIBIDO UM CARTÃO AZUL QUE CUMPRIA UMA SUSPENSÃO TEMPORÁRIA
(…)
5. EXPULSÃO DEFINITIVA NOVO CARTÃO EXIBIDO COM O JOGO PARADO DE INTERROMPIDO A UM DOS INFRACTORES QUE TINHAM SIDO SUSPENSOS SIMULTÂNEAMENTE
Com o jogo parado ou interrompido e já depois da substituição de um Jogador ou Guarda-redes de cada uma das equipas – atento o disposto no ponto 1.2 do Artigo 10º, por falta grave e simultânea –um dos infractores em questão é exibido um novo cartão, azul ou vermelho, sendo expulso definitivamente do jogo a um dos infractores em questão, situação que terá de ser devidamente sancionada pelos Árbitros Principais, os quais terão de assegurar os seguintes procedimentos:
5.1 Agravar a sanção da equipa do infractor para um POWER-PLAY de 4 (quatro) minutos Sancionar o infractor e a sua equipa, atento o disposto no ponto 3 deste Artigo.
5.2 Ordenar a saída de pista de um Jogador de cada equipa, tendo em conta que as substituições anteriormente efectuadas terão de ser anuladas, uma vez que, a partir de agora, há tempos distintos do POWER-PLAY a cumprir por cada uma das equipas.
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