25 mars 2008

"Argumentos" - Limites de velocidade

Aí vai um bom argumento para quando ultrapassarem o limite de velocidade!!
(recebido por e-mail por um colega)
*


A argumentação de um português, que foi apanhado a 250 Km/h numa estrada onde o limite era de 70!

"- Sr. Dr. Juiz,

Confirmo que vi na estrada a marca 70 em números negros, inscritos num círculo vermelho, sem qualquer informação de unidades.

Ora como sabe, a Lei de 4 de Julho de 1837 torna obrigatório em Portugal o Sistema Métrico, e o Decreto 65-501 de 3 de Maio de 1961, modificado de acordo com as directivas europeias, define, COMO UNIDADE DE BASE LEGAL, as unidades do Sistema Internacional, S.I. .

Poderá confirmar tudo isso no site do Governo.

No SI, a unidade de comprimento é o " Metro", e a unidade de Tempo é o " Segundo".

Torna-se, portanto, evidente que a unidade de Velocidade é o " Metro por Segundo".

Não me passaria pela cabeça que o Ministério aplicasse uma unidade diferente.
Assim sendo, os 70 Metros por Segundo correspondem exactamente a 252 Km/h.

Ora a Polícia afirma que me cronometrou a 250 Km/h o que eu não contesto.
Circulava, portanto , 2 Km/h abaixo do limite permitido.

Esperando a aceitação dos meus argumentos, de Va. Exa..."

Aucun commentaire: