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REGRAS DE JOGO - esclarecimentos da ANAHP - Portugal
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Questão 1
É considerada mais grave a falta disciplinar, ou a falta técnica? É que na reciclagem de 11 de Setembro 2010 foi dito que será assinalado um penalty quando, por exemplo, um jogador da equipa A (dentro da sua área de grande penalidade) empurra um adversário e, em simultâneo, o jogador que sofre a falta dá um murro ao que o empurrou.
ARTIGO 21º
6.2 Se dois jogadores - um de cada equipa - cometerem simultaneamente faltas de natureza diferente, punem-se ambos disciplinarmente (se for caso disso) e, em termos técnicos, será assinalada a falta correspondente contra a equipa a que pertencer o jogador que praticou a falta mais grave.
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Esclarecimento 1
Relativamente à questão colocada é importante reter a questão essencial: em termos técnicos, será assinalada a falta correspondente contra a equipa a que pertencer o jogador que praticou a falta mais grave.
Assim sendo, não podem restar quaisquer dúvidas ou confusões quanto à punição técnica que os Árbitros têm de assegurar: não é a falta técnica (Penalty vs. livre directo ou vs. livre indirecto) que determina a "gravidade" das faltas, mas sim a gravidade da mesma em termos "disciplinares que determina qual a punição - em termos técnicos - da equipa do infractor.
A "gravidade" das faltas está explicita e inequivocamente referida no ponto 2. do Artigo 21º das Regras de Jogo
ARTIGO 21º
(…):
2. No que respeita às infracções e faltas disciplinares, importa distinguir ainda as seguintes subdivisões:
2.1 Quanto à sua gravidade:
2.1.1 Infracções leves
2.1.2 Faltas de equipa
2.1.3 Faltas graves = Faltas para cartão azul
2.1.4 Faltas muito graves = Faltas para cartão vermelho
De facto, o que importa considerar é sempre a questão de natureza "disciplinar" - ou seja, cartão azul vs falta de equipa, ou cartão vermelho vs. cartão azul - para decidir o recomeço do jogo com a penalização técnica de uma das equipas, quando duas faltas são cometidas em simultâneo. Nas faltas da mesma gravidade o jogo recomeça sempre com um "golpe-duplo".
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Questão 2
Isto ou está mal escrito e não entendo o alcance
ARTIGO 24º
(…)
1.12 Jogar a bola para fora da pista de jogo, exceptuando o Guarda-redes quando situado dentro da sua área de grande penalidade.
(…)
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Esclarecimento 2
Efectivamente … está mal escrito, por ter ocorrido uma gralha lamentável. O texto correcto é o seguinte:
ARTIGO 24
1. As FALTAS TÉCNICAS englobam todas as infracções praticadas com origem na pista de jogo e que estão, essencialmente, relacionadas com o não cumprimento de normas, procedimentos ou gestos técnicos objectivamente definidos nas Regras de Jogo, de que são exemplo::
(…):
1.12 Jogar a bola para fora da pista de jogo.
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Questão 3
Aqui devia estar escrito com o jogo a decorrer
ARTIGO 26º
(…)
1.10 Praticar uma substituição irregular, entrando na pista antes da saída do colega que vai substituir.
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Esclarecimento 3
De facto, "não vinha nenhum mal ao mundo" se, também aqui, estivesse escrito "com o jogo a decorrer. Mas é importante recordar que, num artigo anterior - o Artigo 16º - destas mesmas Regras, foi - agora - estabelecida uma nova definição do que é uma "substituição irregular", definição essa em que está explicitamente referido o seguinte...
ARTIGO 16º
6.1 Com o jogo parado ou interrompido, nunca se considera a existência de qualquer substituição irregular, a qual será apenas considerada como tal quando o jogo estiver activo e em curso e se verificar qualquer uma das seguintes circunstâncias:
6.1.1 A entrada em pista do Jogador ou o Guarda-redes substituto ocorrer antes de se ter concretizado a saída da pista do Jogador ou do Guarda-redes substituído.
6.1.2 A participação indevida no jogo de um Jogador ou Guarda-redes não habilitado para o efeito, seja porque dele fora excluído temporária ou definitivamente, seja por não estar prévia e devidamente inscrito no Boletim de Jogo.
Consequentemente, não vejo necessidade de incluir na definição da "FALTAS GRAVE" que é aludida na questão colocada, seja necessário voltar a referir que a substituição irregular só ocorre com o jogo a decorrer …
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Questão 4
Na tentativa de impedir que a bola entre na baliza, um jogador dentro da sua área de grande penalidade, levanta a bola a mais de 1,5 m (se ele não tivesse tocado na bola teria sido golo). Assim e tendo em atenção o disposto no ponto 4.2.2 do Artigo 29º, a interpretação que tenho é que devo marcar grande penalidade.
ARTIGO 29º
(…)
4.1.1 Quando a bola sobe acima de 1,50 (um vírgula cinquenta) metros de altura, em resultado de um movimento do stick de um Jogador que se encontrava “no interior” da sua área de grande penalidade – independentemente de se tratar (ou não) de uma infracção cometida intencionalmente – os Árbitros Principais sancionarão esta infracção com um LIVRE INDIRECTO, o qual terá de ser executado pela equipa adversária em qualquer um dos cantos superiores da área de grande penalidade em questão.
(…)
4.2.2 Os Árbitros Principais devem também prestar especial atenção e punir com idêntico zelo e rigor todas as faltas cometidas sobre adversários posicionados dentro da área de grande penalidade do infractor, designadamente:
(…)
c) Falta cometida, em defesa da sua baliza, por um Guarda-redes ou Jogador que – independentemente de ter sido ou não praticada de forma deliberada e intencional – tenha contribuído para impedir a marcação de um golo contra a equipa do Jogador ou do Guarda-redes infractor.
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Esclarecimento 4
Esta nova norma respeitante à marcação de um livre indirecto se ocorrer a elevação da bola acima dos 1,50 metros por parte dum jogador que está colocado no interior da sua área de grande-penalidade é para ser cumprida … sempre.
Esse foi claramente o objectivo da sua aprovação, impedir que os critérios subjectivos dos Árbitros provocassem controvérsia …
Quer isto dizer, que em circunstância alguma deverá ser marcada uma grande-penalidade, mesmo que possa ocorrer uma situação em que um golo possa ter sido evitado por força da falta em questão. É sempre livre indirecto e … ponto final. E porque assim é, os Árbitros que assim não procederem incorrerão, naturalmente, num erro técnico com possível influência no resultado do jogo.
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Agradeço imenso o amigo Ricardo Oliveira, por me ter enviado estes esclarecimentos que aqui partilho convosco.
Abraço.
Pedro Antunes
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