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Desabafo de Marques Pereira no Facebook:
"Nisto tudo, nada a apontar ao Lavra. Quanto muito, soube tirar partido da situação, quer pelo seu melhor conhecimento do recinto de jogo e capacidade de adaptação aquelas condições, a que estão perfeitamente habituados, quer à evidente ambiguidade e falta de clareza regulamentar em relação a estes casos, ou à eventual permissividade organizativa, e porque em última instância aproveitaram a prerrogativa regulamentar atribuída (ainda que mal utilizada) à dupla de arbitragem, cuja decisão arriscada (leia-se teimosia irresponsável) do chefe da dupla de arbitragem poderia ter originado outras consequências, graves e irreversíveis consequências.
Estabelece o n.º 4.1 do artigo 20.º das Regras de HP que se no decorrer de um jogo ocorrer uma ou mais interrupções de jogo – seja por avarias na instalação eléctrica, seja por deficiências na própria pista de jogo, seja por a pista ficar molhada e escorregadia – os Árbitros Principais têm de conceder uma tolerância suplementar de 60 (sessenta) minutos, no máximo, para permitir que tais anomalias possam ser, eventualmente, resolvidos e o jogo possa ser retomado.
Já o n.º 1 do artigo 62.º do RGHP determina que aquando da realização de jogos ou provas nos recintos aprovados para o efeito, compete aos Árbitros verificar se os mesmos não apresentam quaisquer deficiências que impeçam a sua utilização.
Para além disso, determina o n.º 2 do mesmo artigo, se for constatada qualquer deficiência ‐ falta ou incorrecta marcação da pista, iluminação insuficiente ou outra que seja contrária ao estabelecido, quer nas regras do jogo, quer no Regulamento Geral de Hóquei em Patins ‐ os Árbitros do jogo devem permitir ‐ antes do seu início, nos termos e prazos regulamentares ‐ que sejam repostas as condições exigidas.
No entanto, estabelece o n.º 3, em caso de impossibilidade material ou temporal de reposição das condições exigidas para utilização do recinto de jogo, os Árbitros não podem permitir a realização do jogo no recinto desportivo em questão, mencionando no relatório correspondente todas as deficiências verificadas que tenham determinado a decisão.
E o artigo 82.º do mesmo Regulamento vai mais longe.
No n.º 1 refere-se que um jogo terá de ser repetido quando, por decisão dos Árbitros, esse jogo não se possa realizar, ou tenha de ser suspenso, por motivos de força maior, devidamente comprovados, mas alheios aos intervenientes e estando estes todos presentes.
Todavia nos termos do n.º 1.1, não estão incluídas no disposto no número um deste artigo, as situações motivadas por deficiências do recinto de jogo, luz, humidade ou outras da responsabilidade do clube visitado, ou considerado como tal, caso em que o jogo não será repetido e será atribuída falta de comparência à equipa do clube visitado, a qual será sancionada nos termos do artigo 79.º deste Regulamento.
Se um jogo tiver sido suspenso, por motivo de força maior, antes do fim do tempo normal de jogo, se a interrupção se tiver verificado na segunda parte do tempo normal de jogo, este será retomado, nas vinte e quatro horas imediatas à interrupção, para cumprimento do tempo de jogo em falta e com o resultado verificado no momento da interrupção. (n.º 2 e n.º 2.2)
Finalmente, em todos os jogos que dirigir, o árbitro deverá cumprir e fazer cumprir as Regras do Jogo assim como os Regulamentos em vigor
Uma coisa ficou evidente, os senhores árbitros não cumpriram com os seus deveres estatutários, nem com as suas obrigações enquanto cidadãos responsáveis; não cumpriram os regulamentos, puseram em risco a integridade física dos atletas, provocaram comportamentos anti-desportivos, contribuíram para a falta de fair-play, não promoveram a modalidade, perturbaram a ordem, etc…
Sai por isso prejudicada e desprestigiada a modalidade. E é por situações análogas a esta que é cada vez menos protagonista no panorama desportivo nacional. Para além dos atletas e equipas técnicas, resultam também defraudados e desrespeitados os espectadores (os que gostam da modalidade independentemente do resultado do jogo).
Apesar de que desde o início do jogo apenas um dos cantos do recinto apresentava já sinais de humidade, tendo provocado a queda a atletas de ambas equipas, todavia foi na segunda parte que a situação se agravou definitivamente. E por isso quem se deslocou ao pavilhão do Lavra esperando apreciar o jogo, ao invés foi contemplado com um péssimo exemplo daquilo que deve ser um espectáculo desportivo, em geral, e um jogo de hóquei em patins, em particular.
Muito se pode especular em torno das motivações da dupla de arbitragem, mas na verdade não é isso que está em debate. Debata-se, isso sim, a modalidade e a sua organização, e de uma vez aprofunde-se finalmente como e porquê chegou ao ponto em que está.
Ser árbitro não fácil. Ser árbitro é muito mais do que “assoprar” um apito e exibir autoritarismo a cada fim-de-semana, numa atitude déspota de “quero, posso e mando”, sabe-se lá por que razões ou motivos; sejam eles sociais, profissionais, psicológicos, etc…; quiçá para compensar algum déficit de afirmação pessoal e de falta de… (deixo ao critério de cada um). Ser árbitro não é fácil, mas ao que parece ainda é mais difícil agir-se com sensatez, coerência e responsabilidade.
Respeite-se os atletas, equipas técnicas, dirigentes e os espectadores.
Respeite-se os árbitros que cumprem os seus deveres e que quando erram (sim porque os bons também erram) o assumem com dignidade, honestidade, personalidade e carácter, contribuindo para o desportivismo e para a cidadania.
Durante os longos anos que servi o hóquei em patins como dirigente sempre disse aos atletas e técnicos que só falaria da arbitragem quando eles, atletas e técnicos, errassem menos que os árbitros.
Chegou o momento!
Viva o Hóquei em Patins e bem-haja todos os que se lhe dedicam pelo desporto.
Para terminar esta abordagem, importa ainda salientar que o jogo teve a presença de delegado técnico e por isso convém recordar que os delegados técnicos tem de efectuar o seu Relatório Técnico, relatando ‐ com a maior clareza, rigor e objectividade ‐ os factos e anomalias observados e que sejam contrários aos Regulamentos ou Leis do Jogo, eventualmente ocorridos antes, durante, no intervalo ou no fim do jogo observado, bem como a actuação e decisões arbitrais em relação aos mesmos."
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Na Suiça isto também acontece em algumas pistas. Neste dia jogàmos 2 minutos e depois tivemos que là voltar outra vez para rejogar a partida (foram só mais 800 km a fazer e 2500 francos Suiços a pagar para alugar o autocarro...)
Na Suiça isto também acontece em algumas pistas. Neste dia jogàmos 2 minutos e depois tivemos que là voltar outra vez para rejogar a partida (foram só mais 800 km a fazer e 2500 francos Suiços a pagar para alugar o autocarro...)
Vejam este video:
8.1.2010: BIASCA (0-1) GENEVE - CURLING
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Pedro Antunes
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